Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1569

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.569

- Gozam de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

CCB/2002, art. 965, caput (Dispositivo equivalente).

I - o crédito por despesas do seu funeral, feito sem pompa, segundo a condição do finado e o costume do lugar;

CCB/2002, art. 965, I (Dispositivo equivalente).

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

CCB/2002, art. 965, II (Dispositivo equivalente).

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se forem moderadas;

CCB/2002, art. 965, III (Dispositivo equivalente).

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

CCB/2002, art. 965, IV (Dispositivo equivalente).

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

CCB/2002, art. 965, V (Dispositivo equivalente).

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

CCB/2002, art. 965, VI (Dispositivo equivalente).

VII - o crédito pelo salário dos criados e mais pessoas de serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros 6 (seis) meses de vida.

CCB/2002, art. 965, VII (Dispositivo equivalente).
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