CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1101
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS(Ir para)
Art. 1.101

- A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.

CCB/2002, art. 441, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações gravadas de encargo.

CCB/2002, art. 441, parágrafo único (dispositivo equivalente).