Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1486

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XVI - DA FIANÇA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.486

- Não sendo limitada a fiança, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

CCB/2002, art. 822 (Dispositivo equivalente).
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