CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 989
ARTIGO REVOGADO.
Art. 989

- Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

CCB/2002, art. 350 (dispositivo equivalente).