CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
CCB/2002, art. 350 (dispositivo equivalente).- Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
CCB/2002, art. 350 (dispositivo equivalente).