CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1024
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.024

- Não se admite a compensação em prejuízo de direitos de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

CCB/2002, art. 380 (dispositivo equivalente).