CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O marido fica obrigado por perdas e danos aos terceiros prejudicados com a nulidade, se no contrato de alienação (CCB/1916, art. 293 e CCB/1916, art. 294) não se declarar a natureza dotal dos imóveis.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .