CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 727
ARTIGO REVOGADO.
Art. 727

- O usufrutuário não tem direito à parte do tesouro achado por outrem, nem ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado (CCB/1916, art. 643).

CCB/2002, art. 1.392, § 3º (dispositivo equivalente).