CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A adoção estabelece parentesco meramente civil entre o adotante e o adotado (CCB/1916, art. 376).
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .- A adoção estabelece parentesco meramente civil entre o adotante e o adotado (CCB/1916, art. 376).
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .