CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os credores compreendidos no referido artigo podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora.
CCB/2002, art. 1.470 (dispositivo equivalente).- Os credores compreendidos no referido artigo podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora.
CCB/2002, art. 1.470 (dispositivo equivalente).