Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 34

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título II - DO DOMICÍLIO CIVIL (Ir para)
Art. 34

- Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com intenção manifesta de o mudar.

CCB/2002, art. 74, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa mudada às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

CCB/2002, art. 74, parágrafo único (Dispositivo equivalente).
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