CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A preferência resultante de hipoteca, penhor e mais direitos reais (CCB/1916, art. 674), determinar-se-á de conformidade com o disposto no livro antecedente.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- A preferência resultante de hipoteca, penhor e mais direitos reais (CCB/1916, art. 674), determinar-se-á de conformidade com o disposto no livro antecedente.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).