CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
CCB/2002, art. 1.999 (Dispositivo equivalente).- Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
CCB/2002, art. 1.999 (Dispositivo equivalente).