CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 884
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS(Ir para)
Art. 884

- Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

CCB/2002, art. 252, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Não pode, porém, o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

CCB/2002, art. 252, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 2º - Quando a obrigação for de prestações anuais, subentender-se-á, para o devedor, o direito de exercer cada ano a opção.

CCB/2002, art. 252, § 2º (dispositivo equivalente).