CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 108
ARTIGO REVOGADO.
Art. 108

- Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com citação edital de todos os interessados.

CCB/2002, art. 160, caput (Dispositivo equivalente).