Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1282

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO (Ir para)
Art. 1.282

- É depósito necessário:

CCB/2002, art. 647, caput (dispositivo equivalente).

I - o que se faz em desempenho de obrigação legal (CCB/1916, art. 1.283);

CCB/2002, art. 647, I (dispositivo equivalente).

II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.

CCB/2002, art. 647, II (dispositivo equivalente).
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