Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1285

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO (Ir para)
Art. 1.285

- Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros ou estalajadeiros:

CCB/2002, art. 650 (dispositivo equivalente).

I - se provarem que os fatos prejudiciais aos hóspedes, viajantes ou fregueses, não podiam ter sido evitados;

CCB/2002, art. 650 (dispositivo equivalente).

II - se ocorrer força maior, como nas hipóteses de escalada, invasão da casa, roubo a mão armada, ou violências semelhantes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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