CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao depósito público.
CCB/2002, art. 634 (dispositivo equivalente).- No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao depósito público.
CCB/2002, art. 634 (dispositivo equivalente).