Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 409

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção I - DOS TUTORES (Ir para)
Art. 409

- Em falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

CCB/2002, art. 1.731, caput (dispositivo equivalente).

I - ao avô paterno, depois ao materno, e, na falta deste, à avô paterna, ou materna;

CCB/2002, art. 1.731, I e II (dispositivo equivalente).

II - aos irmãos, preferindo os bilaterais aos unilaterais, o do sexo masculino ao do feminino, o mais velho ao mais moço;

CCB/2002, art. 1.731, II (dispositivo equivalente).

III - aos tios, sendo preferido o do sexo masculino ao do feminino, o mais velho ao mais moço.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total