CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 409
ARTIGO REVOGADO.
Art. 409

- Em falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

CCB/2002, art. 1.731, caput (dispositivo equivalente).

I - ao avô paterno, depois ao materno, e, na falta deste, à avô paterna, ou materna;

CCB/2002, art. 1.731, I e II (dispositivo equivalente).

II - aos irmãos, preferindo os bilaterais aos unilaterais, o do sexo masculino ao do feminino, o mais velho ao mais moço;

CCB/2002, art. 1.731, II (dispositivo equivalente).

III - aos tios, sendo preferido o do sexo masculino ao do feminino, o mais velho ao mais moço.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .