CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1725
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.725

- Para excluir da sucessão o cônjuge ou os parentes colaterais, basta que o testador disponha do seu patrimônio, sem os contemplar.

CCB/2002, art. 1.850 (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.