CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1788
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.788

- São dispensados da colação os dotes ou as doações que o doador determinar que saiam de sua metade, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

CCB/2002, art. 2.005, caput (Dispositivo equivalente).