CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 685
ARTIGO REVOGADO.
Art. 685

- Se o enfiteuta não cumprir o disposto no CCB/1916, art. 683, poderá o senhorio direto usar, não obstante, de seu direito de preferência, havendo do adquirente o prédio pelo preço da aquisição.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .