CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O casamento celebrado fora do Brasil prova-se de acordo com a lei do país, onde se celebrou.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Se, porém, se contraiu perante agente consular, provar-se-á por certidão do assento no registro do consulado.
CCB/2002, art. 1.544 (Dispositivo equivalente).