Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 174

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 174

- Em cada um dos casos do CCB/1916, art. 172, a interrupção pode ser promovida:

CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).

I - pelo próprio titular do direito em via de prescrição;

CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).

II - por quem legalmente o represente;

CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).

III - por terceiro que tenha legítimo interesse.

CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).
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