CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Em cada um dos casos do CCB/1916, art. 172, a interrupção pode ser promovida:
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).I - pelo próprio titular do direito em via de prescrição;
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).II - por quem legalmente o represente;
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).III - por terceiro que tenha legítimo interesse.
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).