Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 406

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção I - DOS TUTORES (Ir para)
Art. 406

- Os filhos menores são postos em tutela:

CCB/2002, art. 1.728, caput (dispositivo equivalente).

I - falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes;

CCB/2002, art. 1.728, I (dispositivo equivalente).

II - decaindo os pais do pátrio poder.

CCB/2002, art. 1.728, II (dispositivo equivalente).
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