CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 374
ARTIGO REVOGADO.
Art. 374

- Também se dissolve o vínculo da adoção:

Lei 3.133, de 08/05/1957 (Nova redação ao artigo).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - quando as duas partes convierem;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - nos casos em que é admitida a deserdação.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação anterior: [Art. 374 - Também se dissolve o vinculo da adoção:
I - Quando as duas partes convierem.
II - Quando o adotado cometer ingratidão contra o adotante.]