CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1290
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.290

- O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

CCB/2002, art. 656 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Presume-se gratuito, quando se não estipulou retribuição, exceto se o objeto do mandato for daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

CCB/2002, art. 658, caput (dispositivo equivalente).