CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1002
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.002

- Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

CCB/2002, art. 363 (dispositivo equivalente).