Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1396

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XI - DA SOCIEDADE (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE E DOS SÓCIOS PARA COM TERCEIROS (Ir para)
Art. 1.396

- Se o cabedal social não cobrir as dívidas da sociedade, por elas responderão os associados, na proporção em que houverem de participar nas perdas sociais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se um dos sócios for insolvente, sua parte na dívida será na mesma razão distribuída entre os outros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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