Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 356

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo IV - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS ILEGÍTIMOS (Ir para)
Art. 356

- Quando a maternidade constar do termo de nascimento do filho, a mãe só a poderá contestar, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

CCB/2002, art. 1.608 (Dispositivo equivalente).
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