CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se o testador cometer designadamente a certos herdeiros a execução dos legados, por estes só aqueles responderão.
CCB/2002, art. 1.934, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.