CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 532
ARTIGO REVOGADO.
Art. 532

- Serão também transcritos:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - os julgados, pelos quais, nas ações divisórias, se puser termo à indivisão;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - as sentenças, que, nos inventários e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - a arrematação e as adjudicações em hasta pública.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .