Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1085

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.085

- Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

CCB/2002, art. 433 (dispositivo equivalente).
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