CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1442
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.442

- É também livre às partes fixar entre si a taxa do prêmio. Todavia, o seguro feito em sociedade ou companhia, que tenha tabela de prêmios, se presume de conformidade com ela proposto e aceito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).