CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se a evicção for parcial, mas considerável, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
CCB/2002, art. 455 (dispositivo equivalente).- Se a evicção for parcial, mas considerável, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
CCB/2002, art. 455 (dispositivo equivalente).