CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1114
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.114

- Se a evicção for parcial, mas considerável, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

CCB/2002, art. 455 (dispositivo equivalente).