CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1507
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.507

- Ao portador de boa-fé, o subscritor, ou o emissor não poderá opor outra defesa, além da que assente em nulidade interna ou externa do título, ou em direito pessoal ao emissor, ou subscritor, contra o portador.

CCB/2002, art. 906 (Dispositivo equivalente).