CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 168
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO(Ir para)
Art. 168

- Não corre a prescrição:

CCB/2002, art. 197, caput (Dispositivo equivalente).

I - entre cônjuges, na constância do matrimônio;

CCB/2002, art. 197, I (Dispositivo equivalente).

II - entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder;

CCB/2002, art. 197, II (Dispositivo equivalente).

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela;

CCB/2002, art. 197, III (Dispositivo equivalente).

IV - em favor do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .