CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Constituído o usufruto em favor de dois ou mais indivíduos, extinguir-se-á parte a parte, em relação a cada um dos que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber aos sobreviventes.
CCB/2002, art. 1.411 (dispositivo equivalente).