CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1522
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.522

- A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, III, abrange as pessoas jurídicas, que exercerem exploração industrial.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Sem dispositivo equivalente no CCB/2002.