Súmulas
CRPS - Conselho de Recurso da Previdência Social
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Doc. LEGJUR 196.5673.7010.0000
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (original): «Enunciado 40/CRPS - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio-suplementar com aposentadoria de qualquer natureza, salvo se comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), a contar da percepção do primeiro pagamento indevido, observados os seguintes parâmetros: I - Para as acumulações ocorridas antes da publicação da Lei 9.784/1999, o prazo será contado a partir de 01/02/1999 (Parecer MPS/CJ 3.509, de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005); II - A má-fé deve ser comprovada, no caso concreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.»
Doc. LEGJUR 196.5654.1010.0000
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).
- Redação anterior (da Res. 25, de 27/02/2018. DOU de 17/04/2018): «Enunciado 39/CRPS - A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.»
Doc. LEGJUR 146.9044.1000.0000
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 38/CRPS - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.»
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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Doc. LEGJUR 146.9043.8000.0000
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 3, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 37/CRPS - O tempo de serviço laborado como professor pode ser enquadrado como especial, nos termos do código 2.1.4 do Quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, até 08/07/1981, data anterior à vigência da Emenda Constitucional 18/1981.»
Doc. LEGJUR 146.9043.5000.0000
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 36/CRPS - É permitida a cumulação de auxílio-suplementar ou auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer espécie, concedida de 25/07/1991 a 10/11/1997.»
Doc. LEGJUR 146.9043.2000.0000
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 1, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 35/CRPS - Os pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social aprovados pelo Ministro de Estado, bem como as súmulas e pareceres normativos da Advocacia-Geral da União vinculam o Conselho de Recursos da Previdência Social em suas atividades, exceto nas de controle jurisdicional.»
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0100
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de revisão do «Buraco Negro» já realizadas e não são mais objeto de recursos no CRPS).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 27/06/2012. DOU de 29/06/2012): ««Enunciado 34/CRPS - Para os efeitos de reconhecimento de tempo especial, o enquadramento do tempo de atividade do trabalhador rural, segurado empregado, sob o código 2.2.1 do Quadro anexo ao Decreto 53.831, de 25/03/1964, é possível quando o regime de vinculação for o da Previdência Social Urbana, e não o da Previdência Rural (PRORURAL), para os períodos anteriores à unificação de ambos os regimes pela Lei 8.213/1991, e aplica-se ao tempo de atividade rural exercido até 28/04/1995.»
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0000
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 1, de 27/06/2012. DOU de 29/06/2012): «Enunciado 33/CRPS - O prazo prescricional quinquenal, disposto na Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, aplica-se às revisões previstas na Lei 8.213/1991, art. 144 e Lei 8.213/1991, art. 145.»
Doc. LEGJUR 122.2180.5000.0000
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 7, de 30/06/2011. DOU de 08/07/2011): «Enunciado 32/CRPS - A atividade especial efetivamente desempenhada pelo (a) segurado (a), permite o enquadramento por categoria profissional nos Anexos ao Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS - e/ou Ficha de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.»
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7200
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»