CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os co-herdeiros, a quem acrescer o quinhão do que deixou de herdar, ficam sujeitos às obrigações e encargos, que o oneravam.
CCB/2002, art. 1.943, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - Esta disposição aplica-se igualmente ao co-legatário, a quem aproveita a caducidade total ou parcial do legado.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).