CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser o título expressamente.
CCB/2002, art. 1.381 (dispositivo equivalente).- As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser o título expressamente.
CCB/2002, art. 1.381 (dispositivo equivalente).