CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1012
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.012

- Não são compensáveis as prestações de coisas incertas, quando a escolha pertence aos dois credores, ou a um deles como devedor de uma das obrigações e credor da outra.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).