CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo.
CCB/2002, art. 1.210, § 1º (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
CCB/2002, art. 1.210, § 1º (dispositivo equivalente).