CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por motivo jurídico, especial, houverem de caber a outrem.
CCB/2002, art. 1.232 (dispositivo equivalente).- Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por motivo jurídico, especial, houverem de caber a outrem.
CCB/2002, art. 1.232 (dispositivo equivalente).