CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A anulação do casamento, nos casos do artigo antecedente, só a poderá demandar o cônjuge enganado.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .- A anulação do casamento, nos casos do artigo antecedente, só a poderá demandar o cônjuge enganado.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .