Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 382

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo VI - DO PÁTRIO PODER (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 382

- Dissolvido o casamento pela morte de um dos cônjuges, o pátrio poder compete ao cônjuge sobrevivente.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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