CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1353
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.353

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.353 - Se, no contrato, ou ao tempo do contrato, o autor não tiver estipulado retribuição pelo seu trabalho, será determinada por arbitramento.]