Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 362

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo IV - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS ILEGÍTIMOS (Ir para)
Art. 362

- O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, dentro nos 4 (quatro) anos que se seguirem à maioridade, ou emancipação.

CCB/2002, art. 1.614 (Dispositivo equivalente).
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