Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 381

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo VI - DO PÁTRIO PODER (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 381

- O desquite não altera as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos (CCB/1916, art. 326 e CCB/1916, art. 327).

CCB/2002, art. 1.632 (Dispositivo equivalente).
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