CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1186
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.186

- A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiro, nem obriga o donatário a restituir os frutos, que percebeu antes de contestada a lide; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-las pelo meio termo do seu valor.

CCB/2002, art. 563 (dispositivo equivalente).